Para esses momentos difíceis, conte com a Conviasa para o transporte de restos humanos; para isso, é imprescindível cumprir os seguintes requisitos:
Permissão de transporte.
Certificado de Óbito.
Certificado de cremação (para transporte de cinzas)
Documento de Identidade do Falecido
Certificado sanitário que comprove que o falecido não morreu por causa de alguma doença infecciosa contagiosa.
A caixa que contenha as cinzas deve estar protegida por uma embalagem resistente que pode ser de papelão ou de madeira.
Para o transporte de restos humanos, somente nas aeronaves Embraer E-190 e Airbus A-340, serão os mesmos requisitos que para incinerados ou cremados, devendo cumprir as seguintes medidas: 2 metros de comprimento x 50 de largura x 60 de altura, por embalagem.
Para o transporte de incinerados ou cremados a nível internacional, devem ser apresentados os documentos apostilados pelo consulado do país de origem.
O trâmite para a permissão de transporte a nível internacional é realizado pela funerária, que coordena com o seniat, a companhia aérea, a guarda nacional e o depósito de carga. Em voos nacionais, a funerária também é responsável por trazer a documentação, que deve ser entregue na recepção do depósito de carga nacional.
Para Coordenação e Consulta por meio do correio: conviasacargo@conviasa.aero ou pelo número telefônico 0426-518.64.60. (Maiquetía)
Rota Nacional |
Rota Internacional |
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Aeronave | Cinzas | Horizontais | Cinzas | Horizontais | |
Embraer - E190 |
Não se Aplica |
200 USD |
Coordenar na Estação ou Gerência de Carga Internacional |
Coordenar na Estação ou Gerência de Carga Internacional |
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Airbus - A340 |
Nota: No caso das estações internacionais onde não há serviço de carga, o passageiro poderá realizar o transporte das cinzas sem custo adicional como bagagem de mão com a devida embalagem..