Bagagem despachada
Informação de Interesse
É aquele por cuja custódia o transportador é exclusivamente responsável e pelo qual emite bilhete de bagagem despachada. Possui duas parcelas, a do passageiro para reclamá-lo no destino final e a que é colocada no bagagem a ser transportada.
O usuário não deverá incluir em sua bagagem despachada itens frágeis ou perecíveis, tais como, dinheiro, jóias, pedras ou metais preciosos, prataria, documentos negociáveis, títulos ou outros títulos; dinheiro, passaportes, câmeras fotográficas ou de vídeo, filmadoras, computadores, calculadoras, copos ou garrafas de bebidas alcoólicas, equipamentos médicos, telefones celulares ou qualquer outro objeto valioso ou frágil, pelos quais a transportadora aérea não é responsável se transportado nesses condições.
Objetos de valor deverão ser transportados mediante declaração de valor declarado. Se este valor for aceite pela transportadora aérea e tenha sido paga uma quantia complementar, é responsável até ao limite do esse valor. Contudo, nestes casos, a transportadora aérea pode exigir que o passageiro forneça condições ou medidas de segurança adicionais para esse transporte.
Políticas de bagagem
Voos Domésticos:
Destino La Habana:
Resto de Destinos Internacionais: