É aquele pelo qual a custódia é de responsabilidade exclusiva do transportador, e pelo qual é emitido um bilhete de bagagem despachada. O mesmo possui duas partes: uma para o passageiro reclamá-la em seu destino final e outra que é colocada na bagagem para ser transportada.
O usuário não deve incluir em sua bagagem despachada itens frágeis ou perecíveis, tais como dinheiro, joias, pedras ou metais preciosos, prata, documentos negociáveis, títulos ou outros valores; dinheiro em espécie, passaportes, câmeras fotográficas ou de vídeo, filmadoras, computadores, calculadoras, lentes ou garrafas com licor, equipamentos médicos, telefones celulares ou qualquer outro objeto de valor ou frágil, dos quais o transportador aéreo não se responsabiliza se forem transportados nessas condições.
Os objetos de valor devem ser transportados mediante declaração de valor. Se esse valor for aceito pelo transportador aéreo e uma quantia complementar for paga, este responde até o limite desse valor. No entanto, nestes casos, o transportador aéreo pode exigir do passageiro condições ou medidas de segurança adicionais para o transporte.