Mercadorias Perigosas

Informação de Interesse

As Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA), Artigo 24 - Mercadorias Perigosas, Diário Oficial Ofício nº 39.478, estabelece:


  • "O passageiro não deverá levar na aeronave qualquer tipo de elemento que possa ser considerado como mercadorias perigosas", "Da mesma forma, o passageiro deverá abster-se de embarcar em qualquer tipo de elemento, droga ou substância cujo porte, posse, comércio ou consumo seja proibido. Qualquer elemento ordinária, cujo caráter seja duvidoso, deverá ser comunicada no momento da verificação, para que seja apurado se pode ser admitido a bordo"
  • Da mesma forma, Regulamento Aeronáutico Venezuelano 110 (RAV 110), Seção 110.8 - Mercadorias mercadorias perigosas transportadas por passageiros ou tripulantes, refere-se a todos os itens transportados são proibidos como bagagem de mão ou despachada, listados abaixo