Informação de Interesse
As Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA), Artigo 24 - Mercadorias Perigosas, Diário Oficial
Ofício nº 39.478, estabelece:
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"O passageiro não deverá levar na aeronave qualquer tipo de elemento que possa ser considerado
como mercadorias perigosas", "Da mesma forma, o passageiro deverá abster-se de embarcar em qualquer tipo de
elemento, droga ou substância cujo porte, posse, comércio ou consumo seja proibido. Qualquer elemento
ordinária, cujo caráter seja duvidoso, deverá ser comunicada no momento da verificação, para que seja apurado
se pode ser admitido a bordo"
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Da mesma forma, Regulamento Aeronáutico Venezuelano 110 (RAV 110), Seção 110.8 - Mercadorias
mercadorias perigosas transportadas por passageiros ou tripulantes, refere-se a todos os itens transportados
são proibidos como bagagem de mão ou despachada, listados abaixo
Classificação de Mercadorias Perigosas
- Classe 1: Explosivos (fogos de artifício, munições).
- Classe 2: Gases (aerossóis, cilindros de oxigênio, tanques de mergulho).
- Classe 3: Líquidos inflamáveis (gasolina, tintas, solventes).
- Classe 4: Sólidos inflamáveis (fósforos, carbono).
- Classe 5: Oxidantes e peróxidos orgânicos.
- Classe 6: Substâncias tóxicas e infecciosas (pesticidas, amostras médicas).
- Classe 7: Material radioativo (detectores de fumaça).
- Classe 8: Corrosivos (ácidos, baterias úmidas).
- Classe 9: Mercadorias perigosas diversas (baterias de lítio, ímãs, gelo seco).
Principais restrições aos passageiros:
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Baterias de lítio:
As baterias sobressalentes e os powerbanks devem ser transportados na bagagem de mão e nunca no porão.
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Entrada :
Isqueiros, substâncias explosivas, gases comprimidos e materiais radioativos.
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Declaração:
É obrigatória a declaração de quaisquer mercadorias perigosas ao pessoal da companhia aérea no balcão.
O não cumprimento destas regras pode levar a penalidades severas e riscos fatais durante o voo. Os regulamentos baseiam-se nas Instruções Técnicas da ICAO.