Glossário de Termos
Informação de Interesse:
Deficiência: É a complexa condição do ser humano constituída por fatores biopsicossociais, que apresenta uma diminuição ou supressão, temporária ou permanente, de qualquer uma de suas funções sensoriais, motoras ou intelectuais que podem se manifestar em ausências, anomalias, defeitos, perdas ou dificuldades de perceber, mover-se sem apoio, ver ou ouvir, comunicar-se com outras pessoas ou integrar-se nas atividades de educação ou trabalho, na família ou na comunidade, que limitem o exercício de direitos, participação social e o gozo de uma boa qualidade de vida, ou impedir a participação ativa de pessoas nas atividades da vida familiar e social, sem que isso implique necessariamente incapacidade ou incapacidade de integração social.
É importante destacar que a Providência 092-22 cria um direito para pessoas com deficiência que necessitam viajar de avião para serem acompanhadas e permanecerem com seus respectivos Animais de Serviço ou de Apoio Emocional devidamente treinados para tais fins, em todos espaços e ambientes onde se desenvolvem.
Este direito implica também uma obrigação para o operador aéreo de transportá-los. Este direito, no entanto, está condicionado ao cumprimento por parte do passageiro das deficiência, dos seguintes requisitos:
(para) Entre em contato com a operadora aérea pelo menos quarenta e oito (48) horas antes da viagem para coordenar o atendimento especial que sua condição e acompanhamento exigem;
(b) Apresentar ao operador aéreo a documentação pertinente: carteira emitida pelo Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONAPDIS) ou laudo médico e/ou psicológico, atestando sua condição de incapacidade, assinado por profissional de saúde devidamente qualificado e registrado no ramo da medicina que trata dessa deficiência. Esses relatórios devem incluir com validade mínima de seis (6) meses a partir da data de emissão.
(c) Apresente ao operador aéreo um certificado de que o seu animal de serviço ou de apoio emocional foi treinado para desempenhar sua função.
(d) Apresentar ao operador aéreo a documentação exigida no Regulamento Aeronáutico Venezuelano 113 (RAV113) e as disposições do Instituto Nacional de Sanidade Agrária Integral (INSAI):
(Ei) Certificado de saúde expedido por um veterinário colegiado.
(ii) Certificado de vacinação.
(iii) Certificado de vacinação contra a raiva.
(4) Certificado de Inspeção Zoossanitária expedido pelo INSAI.
(v) Permissão de importação ou exportação (se aplicar).
O passageiro também deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela país de origem para o transporte dos referidos animais (por exemplo, colocação de chip ou teste de anticorpos neutralizadores de raiva).
Este direito também está condicionado ao Animal de Serviço ou O Apoio Emocional ao transporte não manifesta características como mau cheiro, ruído, comportamento agressivos ou outros que representem perigo ou desconforto para a tripulação e passageiros. Nestes casos, os operadores aéreos ficarão isentos da obrigação de transportá-los.
Finalmente, a Providência 092-22 estabelece um mandato para o operadores aeroportuários forneçam acessibilidade, orientação e informações necessárias às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida acompanhados por animais de serviço e/ou animais de apoio Emocional; bem como oferecer-lhes transporte interno adequado dentro das instalações. aeroportos.
O Diário Oficial contendo Providência 092-22 pode ser baixado no final desta postagem
Animal de apoio emocional: Qualquer animal doméstico que seja comprovado por documentação como necessário para o bem-estar passageiro emocional.
Animal de Serviço: Um cão, independentemente do tipo de raça, treinado individualmente para realizar um trabalho ou realizar tarefas em benefício de um Indivíduo com diagnóstico de deficiência, seja ela física, deficiência sensorial, psiquiátrica, intelectual ou outra deficiência mental.
Animal de estimação na cabine: O transporte na cabine é permitido para cães e gatos de pequeno porte, cujo peso total (animal de estimação + contentor ou canil) não exceda 6 kg. Esses animais de estimação devem viajar sempre dentro de seu canil ou recipiente de transporte. Lembre-se, esses animais de estimação viajam juntos com seus donos.
Animal de estimação no porão: É permitido o transporte no porão de cães e gatos cujo peso total (animal de estimação + contentor ou canil) não excede 30 kg.
| AVIH | Animal mantido (especificar o número, tipo e pedigree, e peso e dimensões do contêiner) |
| BLND | Passageiro cego (especifique se vai ou não acompanhado de um cão guia) |
| DOCA | Detalhes do endereço do Sistema Avançado de Informação de Passageiros (APIS) |
| DOCO | Visto do Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (APIS) |
| DOCS | Passaporte ou bilhete de identidade do Sistema Antecipado de Informação de Passageiros (APIS) |
| EXST | Assento extra |
| INFT | Bebê (especifique o nome e a data de nascimento) |
| MAAS | Conhecer e comparecer (especifique detalhes como pessoa idosa, passageiro com deficiência ou mulher grávida) |
| PETC | Animal na cabine (especificar número, tipo e pedigree, e peso e dimensões do contêiner) |
| UMNR | Menor não acompanhado (especifique a idade) |
| WCHC | Cadeira de rodas - todo o caminho até o assento |
| WCHR | Cadeira de rodas - para a rampa |
| WCHS | Cadeira de rodas - subir e descer degraus |
| WCOB | Cadeira de rodas - a bordo |