Glossário de Termos

Glossário:

Deficiência: É a condição complexa do ser humano constituída por fatores biopsicossociais, que evidencia uma redução ou supressão, temporária ou permanente, de alguma de suas capacidades sensoriais, motoras ou intelectuais, que pode se manifestar por ausências, anomalias, defeitos, perdas ou dificuldades para perceber, se locomover sem apoio, ver ou ouvir, se comunicar com outros, ou se integrar às atividades de educação ou trabalho, na família ou com a comunidade, limitando o exercício dos direitos, a participação social e o fruição de uma boa qualidade de vida, ou impedindo a participação ativa das pessoas nas atividades da vida familiar e social, sem que isso implique necessariamente incapacidade ou inabilidade para se integrar socialmente.

É importante destacar que a Providência 092-22 cria um direito para as pessoas com deficiência que necessitem viajar por via aérea de serem acompanhadas e permanecer com seus respectivos Animais de Serviço ou de Apoio Emocional adequadamente treinados para tais fins, em todos os espaços e ambientes onde estes atuem.

Este direito também implica uma obrigação para o operador aéreo de transportá-los. Este direito, no entanto, está condicionado ao cumprimento, por parte do passageiro com deficiência, dos seguintes requisitos:

(a) Comunicar-se com o operador aéreo, no mínimo, cuarenta e oito (48) horas antes da viagem para coordenar o serviço especial que sua condição e acompanhamento requerem;

(b) Apresentar ao operador aéreo a documentação pertinente: carnê emitido pelo Conselho Nacional para as Pessoas com Deficiência (CONAPDIS) ou relatório médico e/ou psicológico, que certifique sua condição de deficiência, assinado por um profissional de saúde devidamente titulado e registrado na área médica que trata tal deficiência. Esses relatórios devem ter uma validade mínima de seis (6) meses a partir da data de sua emissão.

(c) Apresentar ao operador aéreo um certificado de que seu animal de serviço ou apoio emocional foi treinado para cumprir sua função.

(d) Apresentar ao operador aéreo a documentação exigida na Regulação Aeronáutica Venezuelana 113 (RAV113) e as disposições do Instituto Nacional de Saúde Agropecuária Integral (INSAI):

(i) Certificado de saúde expedido por um veterinário colegiado.

(ii) Certificado de vacinação.

(iii) Certificado de vacinação contra a raiva.

(iv) Certificado de Inspeção Zoossanitária expedido pelo INSAI.

(v) Permissão de importação ou exportação (se aplicar).

O passageiro também deve cumprir com os requisitos estabelecidos pelo país de origem para o transporte desses animais (Ex. Implantação de chip ou teste de anticorpos neutralizantes da raiva).

Este direito também está condicionado a que o Animal de Serviço ou de Apoio Emocional a ser transportado não apresente características como mau cheiro, barulhos, comportamento agressivo ou outras que representem um perigo ou desconforto para a tripulação e os passageiros. Nesses casos, os operadores aéreos ficarão isentos da obrigação de transportá-los.

Finalmente, a Providencia 092-22 estabelece um mandato para os operadores aeroportuários de fornecer acessibilidade, orientação e informação necessárias às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam acompanhadas de Animais de Serviço e/ou Animais de Apoio Emocional; bem como oferecer transporte interno adequado para elas dentro das instalações aeroportuárias.

A Gazeta Oficial contendo a Providencia 092-22 pode ser baixada no final desta publicação

Animal de apoio emocional: Qualquer animal doméstico que seja comprovado por meio de documentação ser necessário para o bem-estar emocional do passageiro.

Animal de Serviço: Um cão, independentemente de sua raça, treinado individualmente para realizar um trabalho ou tarefas em benefício de um indivíduo diagnosticado com uma deficiência, seja ela física, sensorial, psiquiátrica, intelectual ou outra deficiência mental.

Animal de estimação na cabine: O transporte na cabine está habilitado para cães e gatos pequenos, cujo peso total (animal + contêiner ou kennel) não excede 6 kg. Esses animais devem viajar o tempo todo dentro de seu kennel ou contêiner de transporte. Lembre-se, esses animais viajam junto com seu dono.

Animal de estimação no porão: O transporte na carga está habilitado para cães e gatos, cujo peso total (animal + contêiner ou kennel) não excede 30 kg.

Códigos de Serviços Especiais:

*AVIH Animal na carga (especifique o número, o tipo e a pedigree, e o peso e as dimensões do contêiner)
BLND Passageiro cego (especifique se vai ou não acompanhado de um cão guia)
DOCA Detalhes do endereço do Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (APIS)
DOCO Visto do Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (APIS)
DOCS Passaporte ou documento de identidade do Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (APIS)
*EXST Assento extra
*INFT Bebê (especifique o nome e a data de nascimento)
*MAAS Reúna-se e assista (especifique detalhes como pessoa idosa, passageira com deficiência ou mulher grávida)
PETC Animal na cabine (especifique o número, o tipo e a pedigree, e o peso e as dimensões do contêiner)
*UMNR Menor não acompanhado (especifique a idade)
WCHC Cadeira de rodas - todo o caminho até o assento
WCHR Cadeira de rodas - para rampa
WCHS Cadeira de rodas - subir e descer escadas
WCOB Cadeira de rodas - a bordo