Requisitos
migratórios
Entrada no país
- Passaporte válido durante a estadia no território mexicano
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- Passaporte de serviço venezuelano requer visto
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- Estadia máxima permitida para cidadãos venezuelanos é de cento e oitenta (180) dias
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- A partir de 21/01/2022, os venezuelanos deverão apresentar VISTO DE VISITANTE SEM PERMISSÃO PARA REALIZAR ATIVIDADES REMUNERADAS, autorizado pelo Consulado MEXICANO (CARIMBADO EM PASSAPORTES ORDINÁRIOS). Para informações sobre o trâmite, dirija-se ao Consulado
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- Solvência econômica para o referido país
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- Bilhete ida e volta
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- Carta de convite ou reserva de hotel
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- Países que requerem visto para entrar no território mexicano:
El Salvador, Equador, República Dominicana, Guiana, Cuba, Nicarágua, Peru (a partir de 20-04-24) e Venezuela (consultar lista de países com exigência de visto)
- Recomenda-se que os passageiros que visitem ou residam em países com surtos ativos de febre amarela (Brasil e países do continente africano) apresentem o certificado no momento da viagem, com um período mínimo de incubação de 10 dias antes da entrada no território mexicano
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- Os passageiros que desejarem comprar uma passagem de ida (somente ida) em um voo internacional devem ser RESIDENTES PERMANENTES no país de destino.
No caso de o destino final ser o México, podem ser RESIDENTES PERMANENTES OU TEMPORÁRIOS (APRESENTAR DOCUMENTOS VÁLIDOS)
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- Passageiros com nacionalidade mexicana devem apresentar passaporte válido, independentemente de sua validade, ou documento que comprove sua nacionalidade (Certidão de Nascimento – carta de naturalização – Identificação oficial (INE) ou credencial para votar)
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- Existe uma linha de apoio ao cidadão mexicano, disponível 24 horas para atendimento de questões migratórias TELF 0412-2524675
Documentos ou formulários que o passageiro deve apresentar ao chegar aos Estados Unidos Mexicanos (os formulários são entregues durante o voo)
- Declaração de Alfândega
- Declaração de Divisas, caso exceda dez mil dólares (USD$ 10.000,00)
Independentemente de sua nacionalidade, a entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades migratórias no porto de entrada, não da embaixada, que poderão revisar o motivo da viagem, reservas de hotel, itinerário de viagem, documentação que comprove a saída do país, carta de convite, se for o caso, atividades que desenvolve em seu país de origem, etc.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO COM O INSTITUTO NACIONAL DE MIGRAÇÃO EM:
https://www.gob.mx/inm#1839
NOTA:
Os cidadãos colombianos não necessitam de visto para viajar ao México para turismo, negócios, estudos ou trânsito, desde que a estadia seja inferior a 180 dias.
Nestes casos, entrarão no país como visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas.
IMPORTANTE:
A partir de 01 de abril de 2022, todos os cidadãos colombianos que entrarem no México por via aérea deverão realizar um pré-registro de sua viagem, o qual é obrigatório.
O pré-registro consiste no preenchimento de um formulário que gerará um código QR e o recebimento de sua Forma Migratória Múltipla, e deve ser realizado através do seguinte link:
https://www.inm.gob.mx/spublic/portal/inmex.html